A Lista A, em conjunto com uma serie de outros estudantes interessados irá proceder judicialmente no sentido de impugnar as eleições para Associação Académica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (AAUTAD) para que estas sejam repetidas em cumprindo a lei e os estatutos.
A decisão de impedir a participação dos estudantes de Enfermagem da UTAD neste acto eleitoral é imoral e ilegal. Sendo estudantes da UTAD desde da sua integração na UTAD por Decreto-Lei 107/2004 de 21 de Junho de 2004, e pagando quotas de sócio à AAUTAD e propinas à UTAD desde então têm todo direito de poder votar e ser eleitos para cargos nas eleições para o órgãos gerentes da AAUTAD.
Os estatutos da AAUTAD obrigam a que “haja um Vice-Presidente por cada unidade orgânica da UTAD” e os estatutos da UTAD (já em vigor) consideram a Escola Superior de Enfermagem de Vila Real uma unidade orgânica da UTAD. Portanto, será fácil de concluir que é obrigatório um candidato a Vice-Presidente para Enfermagem nas listas candidatas à AAUTAD. A Lista A tem um candidato a este cargo, Domingos Araújo. A lista adversária não tinha, nem tem nenhum candidato a este cargo, sendo também por isso uma lista inválida.
A homologação dos novos estatutos da UTAD pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior no passado dia 14 de Novembro de 2008 e a publicação dos estatutos da UTAD no passado dia 09 de Dezembro de 2008 trouxeram esta injustiça à luz do dia e revoltaram profundamente os estudantes de Enfermagem da UTAD que se mobilizaram para protestar em relação a esta situação inaceitável. Os estudantes de Enfermagem concentrar-se-ão à porta da sede da AAUTAD, na Quinta de Prados, em Vila Real para exigir o seu direito a voto, no dia 15 de Dezembro de 2008, pelas 18h00.
A posição do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que já demonstrou publicamente o seu apoio à lista adversária, empresando o seu nome e foto para o material de propaganda da lista, é a de que os estudantes de Enfermagem não podem ser considerados “estudantes matriculados na UTAD.” Esta posição é defendida com base num parecer jurídico solicitado à Vice-Reitoria para as Actividades Académicas que defende que os estudantes de Enfermagem só seriam estudantes da UTAD depois da publicação dos estatutos da UTAD em Diário da República. Os estatutos da UTAD foram publicados no dia 09 de Dezembro de 2008. Portanto, mesmo que isto fosse verdade, deixou de ter validade a partir desta data.
Contudo, o mais curioso e grave é que as decisões do Presidente da Mesa da Assembleia Geral que acumula o cargo de Presidente da Comissão Eleitoral, são baseados em dois pareceres jurídicos que não foram tornados públicos. Portanto, as decisões foram baseadas em documentos em que nem há certezas se realmente existem.
Outra ilegalidade cometida pela Comissão Eleitoral foi a de deliberar que os estudantes de Mestrado tinham capacidade eleitoral activa e passiva, ou seja, que podiam votar e ser eleitos para os órgãos sociais da AAUTAD. A decisão é ilegal. De acordo com os estatutos da AAUTAD podem votar os “estudantes da UTAD matriculados em cursos de formação inicial.” Considera-se a formação inicial os estudos necessários à obtenção do primeiro grau académico, ou seja as licenciaturas e os mestrados integrados. A frequência de mestrados que não sejam integrados, implicam à obtenção prévia dum grau e, por isso, não são formação inicial.
No dia 25 de Novembro de 2008 esta situação é de interpretação pacífica e consensual. A prova disso foi que a Mesa da Assembleia Geral, pôs à discussão uma proposta de um elemento da Direcção que ia no sentido da necessidade de incluir os estudantes de mestrado na AAUTAD. A justificação foi a de que, para além do facto de que era justo que eles pudessem votar e ser eleitos para a AAUTAD, era a de que o Instituto Português da Juventude ia deixar de financiar a AAUTAD pelos alunos que era exclusivamente de mestrado e que não alterar esta situação seria grave para a AAUTAD financeiramente.
A Assembleia Geral votou que se deveria fazer a revisão estatutária que permitia esta situação ate Dezembro de 2008 para resolver o problema do subsídio estatal antes de terminar o prazo de entrega da candidatura. Contudo, na evidência de uma lista concorrente, o mesmo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, apoiante da lista adversária, já sustentava que os estudantes de mestrado já estavam integrados na AAUTAD, ao abrigo de legislação que não tinha absolutamente nada a ver com o assunto.
Inconformados com esta situação, resolvemos fazer um requerimento, através de abaixo-assinado, para uma Assembleia Geral Extraordinária que decidisse sobre o assunto. Obtiveram-se a subscrição de mais de uma centena de estudantes, e anexou-se uma proposta de revisão estatutária que resolveria a situação. O pedido foi recusado, quando não havia razões para isso. Não percebemos porque é que os dirigentes têm medo de deixar os estudantes decidirem os seus destinos.
Finalmente, não havendo mais nenhuma alternativa de salvar a legalidade do processo eleitoral, vimo-nos obrigados a apresentar um pedido de impugnação ao Presidente da Comissão Eleitoral e apoiante da lista adversária. Mais tarde soubemos que nesse dia a nossa lista foi excluída de concurso.
Desenvolvemos todos os esforços possíveis para que o processo eleitoral fosse repetido, e que a legalidade fosse reposta, mas deparamo-nos sempre com uma intransigência de quem parecia apenas aceitar que houvesse apenas uma lista a concurso. A derradeira tentativa foi uma reunião com o mandatário da lista adversária e a advogada da AAUTAD.
A lista A surge para que a legalidade seja reposta e a transparência do processo eleitoral de AAUTAD em geral seja uma realidade. Não esta ligada a nenhuma força partidária, nem tem nenhuma ligação de fidelidade com a Reitoria ou Vice-Reitorias. Somos apenas um grupo de estudantes que acredita e defende que devem ser os interesses dos estudantes os defendidos pela AAUTAD e para que isso seja possível as Leis da República e as normas da AAUTAD têm que ser cumpridas.
Entristece-nos que não se consiga chegar a uma solução interna para o problema, mas não nos faltará a coragem para levar a nossa causa avante. O único entrave que podemos ter que enfrentar é o facto de não ter os recursos de nenhuma instituição ou Partido Politico ao nosso dispor. Os recursos financeiros com que podemos contar, são os nossos pessoais e alguma ajuda que nos possa ser oferecida por alguém que acredite na nossa causa de democracia, transparência e liberdade para a AAUTAD.
Porque a AAUTAD não é de ninguém em particular, é de todos os estudantes da UTAD.
Por: Lista A